Artigo 1°. Considerando o interesse Municipal em realizar e gerir evento consubstanciado no desfile de blocos carnavalescos, a ser realizado durante o período de carnaval do ano de 2012, tem-se que o referido evento será regulado pelas normas contidas no presente Regulamento.
Artigo 2°. Considera-se Bloco Carnavalesco a agremiação de pessoas com o intuito de desfilar no período de carnaval a fim de disputar o prêmio ofertado neste Regulamento, representado por 03 (três) membros livremente escolhidos entre a agremiação, os quais se comprometerão, pessoalmente, a todo o disposto neste Regulamento.
Artigo 3°. Considera-se Direção Artística dos Desfiles a comissão nomeada pelo Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Município de Januária, composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, livremente escolhidos entre a população do referido Município.
Artigo 4°. Considera-se Desfile a apresentação pública dos blocos carnavalescos mediante as obrigações e limitações dispostas neste Regulamento.
Artigo 5°. Considera-se Área de Concentração o espaço destinado à concentração dos blocos carnavalescos para apresentação, a qual será utilizada, mediante as determinações e implicações abaixo, antes e após o desfile da agremiação.
DAS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES
Artigo 6°. Os blocos carnavalescos definidos neste Regulamento serão compostos por, no mínimo, 100 (cem) integrantes e serão representados por 03 (três) membros livremente escolhidos entre a agremiação, os quais se comprometerão, pessoalmente, a todo o disposto neste Regulamento.
Artigo 7°. As inscrições dos Blocos Carnavalescos serão realizadas perante a qualquer dos membros da Direção Artística dos Desfiles, mediante o preenchimento de ficha de inscrição própria, impreterivelmente, até o dia 01 de fevereiro de 2012.
Artigo 8°. Os nomes dos Blocos Carnavalescos a serem utilizados nos desfiles serão escolhidos pelas agremiações e indicados na ficha de inscrição, cabendo à Direção Artística do Desfile autorizar a sua utilização, valendo-se a sua inércia como aceitação tácita.
Parágrafo único. Os nomes dos Blocos Carnavalescos deverão ter cunho educativo, cultural e/ou artístico, permitindo-se homenagens, sendo vedada sua vinculação política ou partidária, a apologia a drogas e substâncias ilícitas, dentre outras vedações a critério da Direção Artística do Desfile.
DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES
Artigo 9°. A coordenação dos desfiles é atribuição da Direção Artística dos Desfiles, a qual será constituída nos termos do art. 3° deste Regulamento até o dia 20 de janeiro de 2012, e a ela competirá:
I - até o dia 02 de fevereiro de 2012, apresentar relatório das necessidades de alterações físicas a serem realizadas nas eventuais Áreas de Concentração e nas vias por onde transitarão os Blocos Carnavalescos;
II - até o dia 06 de fevereiro de 2012, elaborar e apresentar, à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e aos Blocos Carnavalescos os mapas de concentração, que deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes indicações, individualmente definidas para cada Agremiação:
a) - data e horário de apresentação dos Blocos Carnavalescos;
b) - itinerário a ser cumprido por cada Agremiação;
c) - data e horário de chegada das alegorias à Área de Concentração;
d) - horário e área de disposição das alegorias de cada Agremiação na Área Concentração.
III – Decidir outras questões pertinentes ao Desfile e que não se encontrem especificadas no presente Regulamento, mediante decisão fundamentada proferida pela maioria de seus membros.
DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DOS DESFILES
Artigo 10° - Os Desfiles de que trata este Regulamento serão realizados no Circuito de Carnaval 2012, situado na Av. São Francisco, Praça Patrocínio da Mota e Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, e ocorrerão nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro do ano de 2012, respectivamente, sexta, sábado, domingo, segunda e terça-feira de Carnaval.
Parágrafo único. – Cada bloco poderá livremente escolher o local de concentração, mediante comunicado prévio da Direção Artística dos Desfiles, devendo comparecer à área de concentração, previamente definida, em data e horários antecipadamente divulgados.
Artigo 11 - Os Desfiles dos blocos carnavalescos começarão, impreterivelmente, às 20:00 (vinte) horas, iniciando-se da Avenida São Francisco, próximo à Peixaria Hawaí.
Parágrafo único. A Direção Artística do Desfile reserva-se no direito de prorrogar ou antecipar o horário acima, à seu livre critério, mediante prévia comunicação aos Blocos Carnavalescos interessados.
Artigo 12 - A ordem de desfile e apresentação dos Blocos será determinada por sorteio prévio, o qual ocorrerá em data a ser divulgada pela Direção Artística dos Desfiles, incumbindo-se esta a convocar todas as agremiações previamente inscritas.
Artigo 13 - O tempo de duração do Desfile de cada Bloco Carnavalesco será de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo único. O Bloco Carnavalesco que ultrapassar o tempo máximo previsto no caput deste artigo, incorrerá no pagamento de multa no importe de R$ 100,00 (cem reais), além da perda de 02 (dois) pontos, para cada minuto ultrapassado, até o limite de (dez pontos), descontados sobre a soma final das pontuações.
Artigo 14 - Cada Bloco Carnavalesco iniciará o seu respectivo Desfile ao sinal da Direção Artística dos Desfiles, no local previsto no art. 11 deste Regulamento, obedecendo as seguintes condições:
I - para o primeiro bloco a desfilar, em cada um dos dias de Desfile, o procedimento será o seguinte:
a) - o primeiro chamado alertará que o seu Desfile deverá ter início no prazo máximo de 15 (quinze) minutos;
b) - o segundo chamado alertará que o seu Desfile deverá ter início no prazo máximo de 5 (cinco) minutos e a partir deste chamado poderá ser iniciada a apresentação de seu intérprete (puxador);
c) - a partir do segundo chamado o bloco dará inicio ao seu Desfile, ocasião em que se dará o imediato acionamento do cronômetro.
Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, disponibilizará 1 (um) telão para visualização pública, onde será cronometrado o tempo de cada bloco.
Artigo 15 - O Desfile de cada Bloco Carnavalesco se iniciará no momento em que, por ordem da Direção Artística dos Desfiles, for acionado o cronômetro, e terminará no momento em que o último componente ou alegoria da Agremiação desfilante ultrapassar a área de saída.
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.
Artigo 16 - A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente se responsabilizará, exclusivamente, pela adoção das medidas relativas à montagem e funcionamento do circuito destinado ao desfile dos Blocos Carnavalescos, cujo evento será realizado na Av. São Francisco, Praça Patrocínio da Mota e Praça Getúlio Vargas, conforme croqui elaborado pela própria Secretaria e que integra o presente regulamento.
Artigo 17 – A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente disponibilizará uma “ajuda de custo” aos Blocos Carnavalescos, a qual será definida em reunião conjunta entre a referida Secretaria, as Agremiações e a Direção Artística do Desfile.
Parágrafo único. A “ajuda de custo” será de caráter financeiro, cabendo, exclusivamente, à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente estabelecer os critérios para a sua concessão, podendo, em qualquer caso, variar de agremiação para agremiação, de acordo com os critérios previamente estabelecidos.
Artigo 18 - Além das atribuições contidas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente se responsabilizará, com exclusividade, por todos os atos relacionados à Direção Artística dos Desfiles.
Artigo 19 – Ao final do Desfile os Blocos Carnavalescos serão divididos em faixas de colocação, obrigando-se a Direção Artística dos Desfiles a divulgar o resultado até o dia 24 de fevereiro de 2012.
Artigo 20 – A premiação dos Blocos Carnavalescos será definida até o dia 10 de fevereiro de 2012 em reunião conjunta entre a Direção Artística do Desfile, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e os referidos Blocos.
Parágrafo único. Poderá a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente ofertar prêmios à seu livre critério.
DAS OBRIGAÇÕES DOS BLOCOS E DEMAIS RECOMENDAÇÕES
Artigo 21 - Além de outras obrigações expressas no presente Regulamento, cada Bloco Carnavalesco tem a obrigatoriedade de:
I - impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;
II - não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de “merchandising” (implícito ou explícito) em Enredo, Alegorias, Adereços, Alas, Destaques, Samba-Enredo ou quaisquer outros meios.
III - cumprir o que determina o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro;
IV - cumprir o que determina o Provimento do Juizado de Menores, no que tange à presença de menores nos Desfiles, inclusive com relação aos que venham a se apresentar sobre Alegorias, ressaltando-se que é facultativa a apresentação de Alas de Crianças, porém em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos no referido Provimento;
V - cumprir o que determina a Resolução emitida pela Diretoria de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militares do Estado De Minas Gerais, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de Alegorias, Projeto de prevenção a pânico e incêndio, ART`s e as normas estabelecidas pelos demais órgãos competentes;
VI – Todos os blocos deverão se concentrar no final da Av. São Francisco próximo a Peixaria Hawaii, usando a portaria ali fixada como entrada e saída de veículos, trios elétricos e carros de apoio.
VII – O primeiro bloco deverá dar inicio a sua concentração às 19 horas, dando sua partida às 20 horas e finalizando a apresentação até às 21 horas, o segundo bloco deverá dar início a sua concentração às 20 horas, dando a sua partida às 21 horas, finalizando às 22 horas.
VIII – Não será permitida a permanência no circuito após o desfile de carros de apoio, caminhões de som, trios elétricos, alegorias e outros veículos utilizados pelos Blocos.
IX - Não será permitida a venda e/ou permanência de bebidas engarrafadas nos carros de apoio dos Blocos Carnavalesco, bem como em todo Circuito do Carnaval 2012.
X – Será de total responsabilidade dos blocos a segurança de seus foliões, tal como cordeiros, segurança pública e privada.
Parágrafo Primeiro. O descumprimento do disposto nos incisos deste Artigo poderá implicar na penalização para cada inciso infringido, a qual será proposta pela Direção Artística do Desfile.
Parágrafo Segundo. Estabelece-se que a ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo ou acidente aos foliões será de integral responsabilidade do respectivo Bloco, eximindo-se a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de qualquer responsabilidade.
DO JULGAMENTO DOS DESFILES
Artigo 22 - O julgamento dos desfiles dos Blocos Carnavalesco obedecerá ao disposto neste título.
Artigo 23. O Corpo de Julgadores será composto por 5 (cinco) membros.
Artigo 24. A indicação do Corpo de Julgadores é atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, mediante prévia publicação em jornal local.
DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS
Artigo 25. Cada Julgador concederá a cada bloco notas de 8,0 (oito) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se que:
I - serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como, por exemplo: 8,1; 8,2; 8,3, e assim sucessivamente até a nota máxima de 10 pontos;
II - em caso de rasura no Mapa de Notas, o Julgador deverá esclarecer e confirmar, no espaço denominado “Observações”, a nota concedida; se persistirem dúvidas, a decisão final caberá à Direção Artística do Desfile.
Parágrafo único. Os critérios utilizados para se atribuir notas aos Blocos Carnavalescos serão definidos pela Direção Artística do Desfile até o dia 10 de fevereiro de 2012, em reunião conjunta com os representantes dos referidos blocos.
Artigo 26. A apuração ocorrerá em local público, no dia 23/02/2012 (Quinta-feira), às 17:00hs, sendo da responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente a adoção de todas as medidas indispensáveis à realização dos trabalhos.
Paragrafo único: cada Bloco Carnavalesco indicará um representante para acompanhar a abertura dos envelopes e a apuração.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Artigo 27. As Impugnações promovidas em razão de eventuais infringências a este Regulamento e a outras normas estabelecidas em atos editados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, deverão ser apresentadas, por escrito, pelo Presidente da Agremiação ou seu Representante credenciado, junto à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, na sede desta, mediante protocolo, até às 17:00 horas da 4ª feira de Cinzas, para serem analisadas e decididas antes da abertura dos envelopes contendo os Mapas de Julgamento.
Artigo 28. É de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente a apreciação e julgamento de qualquer Recurso contra o resultado oficial dos desfiles, no que concerne às penalidades previstas neste Regulamento.
.
Parágrafo Primeiro. Serão indeferidos de plano, pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente os Recursos meramente protelatórios, intempestivos e os desacompanhados de quaisquer meios de provas.
Parágrafo Segundo. Os Blocos Carnavalescos participantes dos desfiles do Carnaval de 2012 se obrigam por seus representantes, subordinados, componentes e prepostos a respeitar e cumprir fielmente todos os termos do presente Regulamento, comprometendo-se, outrossim, a não tomar nenhum procedimento judicial.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 28. Este regulamento será publicado nos jornais de circulação local e poderá ser impugnado junto à Secretaria Municipal e Turismo, Cultura e Meio Ambiente no prazo de até 05 (cinco) dias de sua publicação.
Parágrafo único. Os Blocos Carnavalescos e demais interessados poderão sugerir alterações ao presente regulamento no prazo acima assinalado, facultando-se à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente a sua aceitação.
Frederico Ferreira Lopo
Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
|